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segunda-feira, 30 de maio de 2011

CIDADANIA

2.4- Cidadania é:
2.4.1- “Direitos + Deveres”
A convivência numa sociedade exige do cidadão também o cumprimento dos seus
“Deveres”.
O cumprimento dos Deveres requer também o respeito aos direitos dos outros.
A Constituição nos garante Direitos, mas também nos estabelece Deveres e cumprir as leis é
um Dever de todo cidadão.
2.4.2- Cidadania é saber viver.
O Direito à saúde, educação, moradia, alimento, segurança, trabalho, etc...
Quando conquistados, nos dão condições de uma vida digna e por ela temos que lutar
democraticamente e sempre em busca do bem comum.
2.4.3- Liberdade de pensamento.
O livre pensamento é um direito plenonuma democracia, respeitando-se sempre a
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forma de pensar e opinar também das outras pessoas.
Ver o fi lme que mais nos agrada, assistir a uma peça teatral ou mesmo ir a uma partida de
futebol do time preferido, fazem parte desse contexto.
Assim como, adotar a linha religiosa que melhor satisfaz a cada um.
2.4.4- Nosso corpo nos pertence.
Inúmeras são as formas de utilização indevida para os corpos alheios, quer seja na aplicação
de processos de tortura física ou mesmo a de abusos de toda ordem, tais como a sexual e a
psicológica.
Nesses casos, são concretizadas violações aos nossos direitos e devemos denunciar todos e
quaisquer tipos desses delitos.
2.4.5- Segurança é vital para o cidadão.
Esse é um dos direitos que anda de mal a pior e principalmente nas grandes cidades onde os
desníveis sociais são bem mais acentuados.
Os direitos de se divertir, de ir e vir, de trabalhar, estão seriamente prejudicados pela falta
da segurança.
2.4.6- Dignidade para o cidadão.
Vida digna é o que almeja todo cidadão e isso só se consegue com a conquista de muitos
direitos, tais como: trabalho com remuneração digna, educação, saúde, moradia, lazer e
alimentação.
E nas fases difíceis do cidadão, o governo tem que garantir as necessidades básicas do
mesmo.
2.4.7- Cidadania é ter:
Escola, Alimento, Segurança, Saúde, Moradia, Diversão, dentre outros.
2.4.8- Cidadania também é ter e dar:
Amor, Compaixão, Solidariedade, Caridade, dentre outros.
2.4.9- cidadania também é:
- votar e ser votado.
- fi scalizar
- responsabilidade
- respeito
- participação
3.13.11-DIREITOS: Direitos do consumidor - Orientações nas compras
Não assine nenhum documento em branco;
Leia atentamente os contratos antes de assinar e se não conseguir entender o seu conteúdo,
prefi ra levar o documento para um profi ssional de confi ança esclarecê-lo, antes de assinar;
Verifi que prazos de garantia de fábrica e validade de produtos; Peça sempre nota fi scal para
comprovação da compra; Exija recibos quando fi zer pagamentos ( ou autenticação de caixa);
Esclareça suas dúvidas com o vendedor ou responsável na hora da compra;
Quando da entrega das mercadorias Que. você comprou, abra a embalagem imediatamente,
verifi que as condições gerais e o funcionamento.
4.1- Os deveres básicos do Cidadão
Os deveres andam juntos com os direitos.
4.2- Deveres principais a serem cumpridos
Votar; Cumprir as leis; Respeitar os direitos dos outros; Cuidar dos nossos semelhantes;
Preservar a natureza; Proteger o patrimônio público e social do país;
Colaborar com as autoridades.
4.3.3- Informações importantes: Como conseguir seus documentos
Certidão de Nascimento
No Cartório de Registro Civil de sua cidade, ou naquele em que você foi registrado
Carteira de Identidade Na Polícia Civil – Instituto de Identifi cação e Postos
Carteira de Trabalho No Ministério do Trabalho
Certidão ou Certifi cado de Serviço Militar Na Junta de Recrutamento e Seleção dos Órgão
dos Ministérios Militares
Título de Eleitor Na Junta Eleitoral do local onde você mora
CIC ou CPF Na Receita Federal
Passaporte Na Polícia Federal
Obs.: Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada
dos pais ou responsável. Se for preciso realizar a viagem, procure o Juizado da Infância e da
Juventude que verifi cará o caso para conceder a autorização.
Obs.: Caso você perca qualquer documento, poderá solicitar a 2ª via.
Dicas: Tire cópias dos documentos, autentique-as e guarde os originais em lugar seguro.
4.3.5- Informações importantes: Quem pode ajudar você
- POLÍCIA - Mantida pelo Estado para proteger o cidadão, o patrimônio público e as pessoas.
Polícia Militar: é a polícia fardada, que tem a missão de proteger o patrimônio público do
Estado, policiar ostensivamente as ruas, locais públicos, trânsito e fazer o policiamento de
choque quando há tumulto, perturbações da ordem ou do patrimônio público.
Polícia Civil: deve ser chamada quando se verifi car um crime ou na iminência da sua
ocorrência.
A Polícia Federal: deve proteger o patrimônio público federal e policiar o tráfi co de
entorpecentes, contrabandos, entre outros. A Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras
também é exercida pelos ministérios federais.
Obs.: Todo policial tem a obrigação de se identifi car.
- BOMBEIROS OU DEFESA CIVIL - Têm as mesmas funções da polícia, nos seguintes casos:
desastres, incêndios, catástrofes, desabamentos, ventanias, secas prolongadas, enchentes,
etc.
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- POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - Faz com que as leis de trânsito sejam obedecidas nas
rodovias federais. Guarda os tráfegos nas estradas federais e nos seus acessos. Faz o registro
de acidentes e fatos criminosos ali ocorridos.
- POLÍCIA FLORESTAL - Protege a fl ora e a fauna e o ecossistema dos nossos recursos
naturais.
- POLÍCIA DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA - Protegem o patrimônio público
dos estabelecimentos militares federais.
- GUARDA MUNICIPAL - Protege o patrimônio e os locais públicos municipais e mantém
controlado o acesso. Ex.: prefeitura, museu, bibliotecas, etc.
- POLÍCIA PORTUÁRIA - Cuida da vigilância das instalações em portos e os acessos às
embarcações.
- POLÍCIA Ferroviária - Cuida da segurança das ferrovias.
Obs.: É contra a lei usar armas sem autorização.
Apreensão de documentos - a polícia não pode apreender documentos regulares. Se houver
suspeita de falsos documentos, será obrigatório fazer um auto de apreensão, (documento
que relata e registra os objetos apreendidos e comprovada a ocorrência de um delito) e
entregar uma cópia à pessoa que portava esses documentos.
Obs.: Ninguém poderá fi car com sua carteira profi ssional nem com seu título de eleitor. Se
alguém assim proceder, deverá ser denunciado imediatamente à autoridade competente.
4.3.7- Informações importantes: Você pode prender
Qualquer cidadão que se depare com um ato criminoso pode prender em fl agrante delito,
quando: Presenciar a prática de um crime; Praticado o crime, seu autor estiver no local em
atitude suspeita, ou fugindo, logo após o ato; Procure testemunhas do ato, dê voz de prisão
ou detenha o criminoso. Ligue para a polícia em seguida.
5.12- TRÂNSITO: Infrações Gravíssimas
INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS PENALIDADES
Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para dirigir
Multa de R$ 109 e apreensão do veículo
Entregar a direção do veículo a pessoa não habilitada Multa de R$ 109 e apreensão do
veículo
Dirigir sob infl uência de álcool
Multa de R$ 109 e suspensão do direito de dirigir.
6.28- MEIO AMBIENTE: Reciclagem
É a reutilização de materiais, através do seu reaproveitamento para a mesma ou outra
fi nalidade. É possível, na indústria, reciclar águas já utilizadas, lixos, papéis, plásticos,
vidros, etc. No Brasil, existem algumas experiências de reciclagem em São Paulo, no Rio de
Janeiro e no Paraná. O programa de reciclagem de lixo de Curitiba é o mais conhecido; foi
iniciado em 1989 e cerca de 100 toneladas de lixo inorgânico são recicladas diariamente
pela prefeitura.
6.35- MEIO AMBIENTE: Poluição Sonora
Fazendo parte do cotidiano de qualquer pessoa, o som é fundamental para a vida em
sociedade. É através do som, por exemplo o som da fala, que as pessoas se comunicam,
porém o organismo humano possui limites. A partir de determinada altura o som incomoda
e prejudica. Este tipo de som, desagradável ao ouvido humano, é chamado ruído. As
conseqüências do excesso de ruído - poluição sonora, sobre o organismo humano -
dependem de vários fatores, tais como:
6.38- MEIO AMBIENTE: ONG’s e OSCIP´s
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Abreviações de Organizações Não-Governamentais(ONG) e de Organizações da Sociedade
Civil de Interesse Público ( OSCIP), são essas, associações de cidadãos que defendem causas
sociais e/ou ambientais, independentes dos governos.
Como fruto do conhecimento sobre as conseqüências que as agressões ao meio ambiente
podem provocar à qualidade de vida das gerações presentes e futuras, é que a sociedade
brasileira através de seus representantes, elaborou um conjunto de leis a que estão
submetidos todos os habitantes do país e que buscam a proteção
ambiental dentro de uma proposta de desenvolvimento que seja “economicamente viável,
socialmente justo e ecologicamente sustentável”.
O primeiro passo a ser dado por qualquer cidadão preocupado em proteger o meio ambiente
é conhecer a legislação. É de fundamental importância conhecer ainda os órgãos públicos no
âmbito federal, estadual e municipal e as atribuições de cada um deles na aplicação das leis
existentes.
É preciso manter-se bem informado sobre os problemas ambientais de seu Estado, Cidade ou
Bairro sempre que possível, e agir coletivamente.
7.5- EDUCAÇÃO: Direito à liberdade, respeito e dignidade
O art.16 incisos I e IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, garante o “direito à
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liberdade, ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as
restrições legais”; e o direito de brincar, praticar esportes e divertir-se.
O art.18 ressalva: “ é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente,
pondo-as a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou
constrangedor.”
7.6- EDUCAÇÃO: Denuncie
Se você comprou, alugou, contratou serviços, encomendou, etc. e foi enganado, mal
servido, pressionado a assinar algo em branco, não recebeu nota ou recibo da compra ou do
serviço prestado, a mercadoria foi alterada, trocada ou não foi entregue, o serviço não foi
concluído, etc., procure o Serviço da Defesa Comunitária:
INMENTRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial: pesos,
medidas e quantidades.
VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
DETRAN
DELEGACIA DE DEFRAUDAÇÕES E FALSIFICAÇÕES
DELEGACIA DE CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA
7.8- EDUCAÇÃO: Educação Infantil
A Constituição Federal não deixa dúvida quanto ao dever do Estado de oferecer
obrigatoriamente educação pública e gratuita para crianças de 0 a 6 anos sempre que
houver demanda.
A criança tem direito à educação desde o seu nascimento, sendo responsabilidade da esfera
municipal a oferta de vagas em creches e pré-escolas ou outras modalidades.
“As creches ou pré-escolas existentes ou que venham a ser criadas deverão integrar-se ao
respectivo sistema de ensino, num prazo de três anos a contar do dia 20 de dezembro de
1997” (art. 89, LDB/96).
A nova LDB (Lei de Diretrizes e Bases) amplia o conceito de pré-escola para Educação
Infantil, que passa a integrar o sistema de ensino constituindo-se como a 1ª etapa da
Educação Básica com duas funções indissociáveis e complementares: cuidar e educar.
A Educação Infantil “tem como fi nalidade, o desenvolvimento integral da criança até seis
anos de idade, em seus aspectos: físico, psicológico, intelectual e social, complementando a
ação da família e da comunidade” (art. 29, LDB/96), devendo ser oferecida em creches, ou
entidades equivalentes, para crianças de até 3 anos de idade; e pré-escolas para crianças de
até 4 a 6 anos (art. 30, LDB/96).
A nova LDB considera que os docentes para a Educação Infantil devem possuir nível superior.
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Porém, admite para o exercício do magistério na Educação Infantil e nas quatro primeiras
séries do Ensino Fundamental a formação oferecida em nível médio, na modalidade normal
(art. 62, LDB/96), estipulando um prazo de 10 anos para a titulação em nível superior,
enquanto Lei nº 9.424/96, art. 9º parágrafo 2º, estipula um prazo de 5 anos para a formação
dos professores leigos.
Do total de 25% dos recursos vinculados à educação, 10% devem ser gastos prioritariamente
com a Educação Infantil.
A lei ainda faculta antecipação no Ensino Fundamental a partir dos seis anos de idade.
7.9- EDUCAÇÃO: Educação Especial
Você acha que as pessoas são todas iguais? Difi cilmente podemos dizer que sim, não é?
Todos nós temos características individuais embora sejamos semelhantes a muitas outras
pessoas, em muitos aspectos (idéias, posições, classe social, cor dos olhos e da pele, reações
emocionais, formas de manifestar os sentimentos). É esse conjunto, de características
individuais e diversas formas de pensar, sentir e agir, que nos fazem únicos e singulares.
A Educação Especial é parte integrante do Sistema Educacional, pois trata-se de um direito
assegurado pela Constituição Brasileira no seu art.205 e art. 208, inciso III, que assegura
o atendimento educacional especializado aos portadores de necessidades educativas
especiais, preferencialmente na rede regular de ensino.
7.12- EDUCAÇÃO: Trabalho Infantil
O trabalho de crianças e adolescentes menores de 14 anos é um fenômeno social constante
em todo o mundo. No entanto, nos países pobres, este problema torna-se
agravante. Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) indicam que 95% do
contingente de crianças e adolescentes trabalhadores entre 10 e 17 anos estão nesses
países.
“É proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de
aprendiz.” (Estatuto da Criança e do Adolescente – art.60)
8.3- SAÚDE: Criança No programa de vacinação
O art. 14 e seu parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente diz que é
obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
8.6- SAÚDE: Nascimento do bebê
Os pais têm o dever de registrar o nascimento do seu fi lho no Cartório de Registro Civil.
Os pais pobres, na forma da lei, terão o registro de nascimento de seus fi lhos fornecidos
gratuitamente, conforme o art. 5º da Constituição Federal.
O que é cidadania plena?

   É ter consciência de direitos e deveres. Não somente conhecer os direitos e deveres, mas também distingui-los e respeitá-los. Vivenciá-los no dia a dia. Oferecer ao outro a mesma liberdade que busca para si. Viver em equilíbrio, respeitando o planeta como nossa casa e que deverá ser a casa dos que ainda virão. Possibilitar a sustentabilidade da vida para gerações futuras.


PERGUNTA: O QUE VOCÊ PROCURA FAZER PARA SER UM CIDADÃO PLENO?

domingo, 29 de maio de 2011

ORFEU

   Grande herói da Trácia, Orfeu era conhecido não pelas suas qualidades de guerreiro, mas pelas suas qualidades musicais. Filho de Apolo e da musa Calíope, recebeu do pai uma lira como presente e aprendeu a tocar com tanta dedicação e beleza, que ninguém conseguia ficar indiferente ao encanto da sua música. Tanto os seres humanos como os animais, e diz-se que até as árvores e os rochedos, se rendiam ao seu fascínio.
   Orfeu amava apaixonadamente a ninfa Eurídice. No dia do casamento de ambos, esteve presente Himeneu para abençoar a união, mas o fumo da sua tocha fez lacrimejar os noivos, o que não trouxe augúrios favoráveis. Pouco tempo depois, Eurídice passeava com as ninfas, quando foi surpreendida pelo pastor Aristeu, que, ao vê-la, se apaixonou perdidamente e tentou conquistá-la. Na sua fuga, Eurídice pisou ua cobra e morreu da mordedura que esta lhe fez no pé.
   Orfeu, inconsolável, tocou e cantou aos homens e aos deuses, mas nada conseguiu. Decidiu, então, descer ao reino dos mortos para conseguir recuperar Eurídice. Perante o trono de Hades e Perséfone, Orfeu cantou o seu desgosto e o seu amor dizendo que, se não lhe devolvessem Eurídice, ele próprio ficaria ali com ela, no reino dos mortos. Todos os fantasmas que o ouviam choravam e Hades e Perséfone ficaram tão comovidos que lhe devolveram Eurídice. Mas com uma condição: Orfeu poderia levar Eurídice, mas não poderia olhá-la antes de terem alcançado o mundo superior. Caminhando na frente, Orfeu, que estava quase a chegar aos portões de Hades, com receio de ter sido enganado por Hades, virou-se para trás para confirmar se Eurídice o seguia. Esta, com os olhos cheios de lágrimas, foi levada para o mundo dos mortos, por uma força irreversível. Orfeu tentou alcançá-la, mas sem êxito.
   Profundamente triste, Orfeu ficou na margem do rio, durante sete dias, sem comer nem dormir, suplicando a volta de Eurídice. Depois, vagueou triste e solitário pelo mundo, sem nunca mais querer saber de mulher alguma e repelindo todas aquelas que o tentavam seduzir, até que um dia, as mulheres da Trácia, enfurecidas pelo seu desprezo, o mataram. O seu corpo foi atirado ao rio Ebro e levado até à ilha de Lesbos, onde, durante muito tempo, a cabeça de Orfeu, presa numa rocha, proferia oráculos. A sua lira foi colocada num templo de Lesbos.
   Outra lenda diz que as musas enterraram Orfeu, em Limetra, num túmulo onde o rouxinol canta mais suavemente do que em qualquer outra parte da Grécia e a lira do jovem apaixonado foi colocada por Zeus entre as estrelas. Orfeu encontrou por fim Eurídice e, abraçando-a, nunca mais deixou de contemplá-la.

TESEU

   Teseu era filho de Egeu, rei da Ática, e de Etra, sua mulher. No decurso da sua vida deu provas de valor extraordinário, seguindo sempre o exemplo e os caminhos percorridos por Hércules. Derrubou e aniquilou muitos monstros, entre eles o famigerado Minotauro, que nasceu de Parsífae, mulher de Minos (filho de Júpiter e de Europa) e de um touro, que assolava tudo e só se alimentava de carne humana. Teseu raptou muitas mulheres, entre elas a bela Helena, mulher de Menelau, rei de Esparta, Ariadne, filha de Minos, rei de Creta, e Fedra, também filha de Minos, mas libertava-as prontamente, quando elas não consentiam no rapto.
   Teseu desceu aos infernos para ajudar Pirítoo a raptar Prosérpina, companheira de Plutão. Porém Plutão surpreendeu-o e mandou-o amarrar a uma rocha, onde sofreu até que Hércules o veio desamarrar e pôr em liberdade. Além disso, auxiliou Hércules a cumprir um dos seus doze trabalhos: vencer as Amazonas, mulheres guerreiras da Capadócia, de cuja rainha, Antíope, ou Hipólita, teve um filho de nome Hipólito.
Foi mais tarde aprisionado pelos Epirotas, que o mantiveram em cativeiro e maltrataram até que conseguiu recuperar a liberdade. Logo em seguida recuperou os seus estados, invadidos durante o seu cativeiro, expulsou os invasores, retomou o trono e governou o seu povo na paz e na prosperidade.

MINOS


   Foi um rei da ilha de Creta semi-lendário, filho de Zeus e de Europa. A civilização minóica teve esse nome derivado de Minos. Ele teria nascido em cerca de 1445 a.C. e reinado de 1406 a.C. a 1204 a.C. (segundo a Crônica de Jerônimo de Stridon).
   Minos e os seus irmãos Radamanto e Sarpédon foram criados pelo rei Asterion, de Creta. Quando Asterion morreu, legou seu trono a Minos, que baniu Sarpédon e, de acordo com algumas fontes, também Radamanto.
   De sua esposa Pasífae, Minos foi o pai de Ariadne, de Androgeu, de Deucalião, de Fedra, de Glauco, de Catreu e de muitos outros. Pasífae teria sido também a mãe do Minotauro. Atribuem-lhe grande número de aventuras amorosas e costumam apontá-lo como o primeiro homem a praticar a pederastia. Ele foi morto pelas filhas do rei Cocalos da Sicília, quando perseguia Dédalo.
  De acordo com a mitologia, depois de morto, Minos desceu ao mundo subterrâneo onde se tornou um dos juizes dos mortos. No poema épico Inferno de Dante, Minos ouve as confissões dos mortos e designa-os a um círculo e subcírculo específico, de acordo com a falta mais grave relatada.
  Em parte devido ao fato de não ter sido decifrada a escrita minóica (linear A), não é certo se "Minos" é um nome ou se seria a palavra cretense para "rei". Estudiosos fazem notar a interessante semelhança entre "Minos" e os nomes de outros primeiros reis da antiguidade, como Menés – do Egito, Mannus – da Alemanha, Manu – da Índia etc. Segundo evidências ele pode ter existido e vivido por volta de 1.500 a.C. e unificado os Minóicos em um só governo, e construído a primeira armada minóica que foi destruida 30 anos depois pela erupção do vulcão Santorini.