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segunda-feira, 30 de maio de 2011

4.3.5- Informações importantes: Quem pode ajudar você
- POLÍCIA - Mantida pelo Estado para proteger o cidadão, o patrimônio público e as pessoas.
Polícia Militar: é a polícia fardada, que tem a missão de proteger o patrimônio público do
Estado, policiar ostensivamente as ruas, locais públicos, trânsito e fazer o policiamento de
choque quando há tumulto, perturbações da ordem ou do patrimônio público.
Polícia Civil: deve ser chamada quando se verifi car um crime ou na iminência da sua
ocorrência.
A Polícia Federal: deve proteger o patrimônio público federal e policiar o tráfi co de
entorpecentes, contrabandos, entre outros. A Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras
também é exercida pelos ministérios federais.
Obs.: Todo policial tem a obrigação de se identifi car.
- BOMBEIROS OU DEFESA CIVIL - Têm as mesmas funções da polícia, nos seguintes casos:
desastres, incêndios, catástrofes, desabamentos, ventanias, secas prolongadas, enchentes,
etc.
Instituto Pai - Escola de Cidadania - Cartilha do Cidadão
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- POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - Faz com que as leis de trânsito sejam obedecidas nas
rodovias federais. Guarda os tráfegos nas estradas federais e nos seus acessos. Faz o registro
de acidentes e fatos criminosos ali ocorridos.
- POLÍCIA FLORESTAL - Protege a fl ora e a fauna e o ecossistema dos nossos recursos
naturais.
- POLÍCIA DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA - Protegem o patrimônio público
dos estabelecimentos militares federais.
- GUARDA MUNICIPAL - Protege o patrimônio e os locais públicos municipais e mantém
controlado o acesso. Ex.: prefeitura, museu, bibliotecas, etc.
- POLÍCIA PORTUÁRIA - Cuida da vigilância das instalações em portos e os acessos às
embarcações.
- POLÍCIA Ferroviária - Cuida da segurança das ferrovias.
Obs.: É contra a lei usar armas sem autorização.
Apreensão de documentos - a polícia não pode apreender documentos regulares. Se houver
suspeita de falsos documentos, será obrigatório fazer um auto de apreensão, (documento
que relata e registra os objetos apreendidos e comprovada a ocorrência de um delito) e
entregar uma cópia à pessoa que portava esses documentos.
Obs.: Ninguém poderá fi car com sua carteira profi ssional nem com seu título de eleitor. Se
alguém assim proceder, deverá ser denunciado imediatamente à autoridade competente.

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