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segunda-feira, 30 de maio de 2011

7.5- EDUCAÇÃO: Direito à liberdade, respeito e dignidade
O art.16 incisos I e IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, garante o “direito à
Instituto Pai - Escola de Cidadania - Cartilha do Cidadão
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liberdade, ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as
restrições legais”; e o direito de brincar, praticar esportes e divertir-se.
O art.18 ressalva: “ é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente,
pondo-as a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou
constrangedor.”

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